O que fazer após um acidente de trabalho: quais são os seus direitos?

O que fazer após um acidente de trabalho: quais são os seus direitos?

Ana Neves Ana Neves · 23/02/2024 · 12 min leitura

O Manuel trabalha numa empresa de construção há 12 anos. Uma manhã, ao descer de um andaime, pisou em falso e caiu. Fraturou o tornozelo. Deram-lhe alta médica três meses depois, mas o Manuel continuava a coxear, sentia dores constantes e não conseguia voltar a fazer o mesmo trabalho. Com base no seu quadro clínico, foi-lhe reconhecida uma incapacidade de grau mínimo, o que resultou na atribuição de uma compensação no valor de 4.000 euros. Era tudo o que teria direito? Não.

Se sofreu um acidente de trabalho, é provável que esteja a navegar por um processo que não conhece, com prazos que não domina. Aqui vai encontrar os passos imediatos a seguir após um acidente, os seus direitos legais em Portugal, o que a seguradora pode fazer, e quando uma perícia médica independente pode fazer uma diferença significativa no valor da sua indemnização.

O que é legalmente considerado um acidente de trabalho?

Em Portugal, a Lei n.º 98/2009 define acidente de trabalho como todo o evento súbito que ocorra no local e no tempo de trabalho e que produza, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, podendo resultar em morte ou redução da capacidade de trabalho.

Esta definição é mais ampla do que muitas pessoas pensam. É considerado acidente de trabalho:

O acidente que ocorre nas instalações da empresa ou em qualquer local onde o trabalhador desempenhe funções;

O acidente ocorrido durante o trajeto entre a casa e o trabalho (acidente in itinere), desde que não haja desvio injustificado da rota;

O acidente durante viagens, deslocações ou missões a mando da entidade empregadora;

O acidente em atos de primeiros socorros ou salvamento dentro do local de trabalho;

As doenças profissionais (afecções contínuas causadas pelo exercício da profissão).

Os trabalhadores do setor público têm um regime específico, denominado acidente em serviço, regulado pelo Decreto-Lei n.º 503/99. As regras e entidades responsáveis são diferentes. Se é funcionário público, consulte o nosso artigo sobre acidentes em serviço.

O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho?

As primeiras horas após um acidente são decisivas, não apenas para a saúde, mas para o processo legal que se seguirá. Muitos trabalhadores perdem direitos por não agirem corretamente nesta fase.

1. Procure assistência médica imediatamente

A prioridade é a sua saúde. Dirija-se ao serviço médico da empresa ou, em caso de urgência, a uma urgência hospitalar. Comunique sempre que se trata de um acidente de trabalho, isto é importante para que o episódio seja devidamente classificado nos registos clínicos, o que terá impacto direto no seu processo.

2. Notifique a entidade empregadora no próprio dia

A lei exige que o acidente seja comunicado ao empregador com a maior brevidade possível. Esta comunicação deve ser feita preferencialmente por escrito (email, mensagem, carta), mesmo que também a faça verbalmente. Identifique eventuais testemunhas e registe os detalhes: hora, local, o que estava a fazer, o que aconteceu.

3. Peça cópia do registo do acidente

A entidade empregadora é obrigada a participar o acidente à seguradora dentro de 24 horas (se houver morte ou hospitalização) ou até 8 dias (nos restantes casos). Solicite sempre uma cópia da participação à seguradora e do registo interno do acidente.

4. Guarde toda a documentação

Relatórios médicos, receitas, meios de diagnóstico (Rx, RM, TC), declarações de incapacidade ou emails trocados com a entidade empregadora ou seguradora. Esta documentação é o alicerce do seu processo de indemnização.

Quais são os direitos do trabalhador após um acidente de trabalho?

A lei portuguesa garante ao trabalhador acidentado um conjunto alargado de direitos. Conheça os mais importantes:

Direito à assistência médica e medicamentosa

A seguradora é responsável por todas as despesas de tratamento, incluindo consultas, exames, cirurgias, medicação, fisioterapia e transporte necessário para aceder aos cuidados de saúde. Não pague nada do próprio bolso sem antes verificar se a seguradora tem obrigação de cobrir.

Direito a subsídio de incapacidade temporária

Enquanto não pode trabalhar, tem direito a receber um subsídio pago pela seguradora:

70% do salário nos primeiros 12 dias de incapacidade;

75% do salário a partir do 13.º dia;

100% do salário em caso de hospitalização superior a 30 dias.

Direito a indemnização por Incapacidade Permanente Parcial (IPP)

Se o acidente deixar sequelas que reduzam permanentemente a sua capacidade de trabalho, tem direito a uma pensão anual ou indemnização calculada com base na IPP (incapacidade permanente parcial) atribuída por junta médica.

O valor da IPP é expresso em percentagem e determina o montante da indemnização. Por isso, a forma como esta percentagem é avaliada pode significar a diferença entre uma indemnização justa e uma proposta muito abaixo do que merece. Se discordar da avaliação da seguradora, tem o direito de contestar.

Direito ao IPATH e por que razão tantos trabalhadores o desconhecem?

O IPATH (incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual) é um direito legal que pode aumentar a sua indemnização em até 50%, mas é sistematicamente subinformado.

Aplica-se quando o trabalhador, apesar de poder exercer outra atividade profissional, não consegue voltar ao trabalho que exercia antes do acidente. Um carpinteiro que perde a mobilidade total do pulso, por exemplo, pode não conseguir voltar à sua profissão, mesmo que consiga exercer funções administrativas. Nesse caso, o IPATH aplica-se.

Para perceber se tem direito a IPATH e como acioná-lo, consulte o nosso artigo dedicado ao IPATH.

O que pode fazer a seguradora?

Num processo de acidente de trabalho, podem surgir divergências entre o trabalhador e a seguradora sobre o acidente, o tratamento ou a avaliação das sequelas. É importante conhecer os seus direitos e saber como pode contestar uma decisão.

A seguradora pode recusar reconhecer o acidente como acidente de trabalho?

Sim. Pode haver dúvidas ou divergências sobre se o acidente ocorreu em contexto laboral ou sobre a relação entre o acidente e as lesões. Se discordar da decisão, pode contestá-la pelos meios previstos na lei. Uma avaliação médico-legal independente pode ajudar a fundamentar a sua posição.

A seguradora pode dar-me alta antes de estar curado?

Sim. Pode acontecer que a seguradora considere que a situação clínica está estabilizada, mesmo quando o trabalhador entende que ainda existem problemas por resolver.

Se discordar da alta, pode solicitar uma junta médica para uma nova avaliação. Como existem prazos para este pedido, é importante agir atempadamente. Para saber como funciona uma junta médica e como se preparar, leia o nosso artigo sobre o tema.

A proposta de indemnização da seguradora é sempre a correta?

Podem existir diferenças na avaliação da incapacidade e, consequentemente, no valor da indemnização. Mesmo uma diferença de 5 pontos percentuais na IPP pode ter um impacto significativo no valor final, dependendo de fatores como o salário e a idade. Se discordar da avaliação, pode procurar uma segunda opinião médico-legal e avaliar as possibilidades de contestação.

Quando é que uma perícia médica independente pode fazer a diferença?

Voltemos ao Manuel. Uma perícia médica independente avaliou as suas sequelas: a limitação funcional real do tornozelo, o impacto na sua capacidade de trabalho em construção e as perspetivas futuras. A IPP foi reavaliada de 5% para 18% e a indemnização final foi de 31.000 euros.

Uma perícia médica independente é especialmente relevante quando:

A seguradora atribui uma IPP que não reflete as sequelas reais;

A alta médica é dada antes da situação clínica estar estabilizada;

A seguradora não reconhece o acidente ou o nexo de causalidade;

O trabalhador tem sequelas que a avaliação standard não consegue captar adequadamente (sequelas psicológicas, neuropsicológicas, dor crónica);

O processo está em tribunal e é necessário um parecer técnico credível.

Na Honnus, os nossos médicos peritos especializados em avaliação de dano corporal analisam cada caso com rigor clínico e legal, garantindo que a avaliação das suas sequelas reflete a realidade.

Quais são os prazos que precisa de conhecer?

Prazo

O quê

Imediato

Contestação de alta precoce: não espere. Prazos curtos para solicitar junta médica.

24 horas

Comunicação do acidente pela entidade empregadora à seguradora (em caso de morte ou hospitalização).

8 dias úteis

Comunicação do acidente pela entidade empregadora à seguradora (nos restantes casos).

15 dias

Prazo para a seguradora fazer a participação à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

1 ano

Prazo de prescrição para reclamar direitos decorrentes do acidente (conta a partir do conhecimento do dano).

Perguntas frequentes sobre acidentes de trabalho

O acidente de trabalho aconteceu no trajeto para o trabalho. Estou coberto?

Sim, desde que não tenha havido um desvio injustificado do percurso normal. Os acidentes in itinere (no trajeto de e para o trabalho) estão cobertos pela Lei n.º 98/2009. A cobertura aplica-se ao percurso direto entre a residência e o local de trabalho, incluindo o uso de transporte próprio ou público.

Trabalho por conta própria. Tenho direito à mesma proteção?

Os trabalhadores independentes têm obrigação legal de contratar um seguro de acidentes de trabalho para si próprios. A cobertura e os direitos dependem das condições do seguro contratado, mas a obrigatoriedade de seguro existe. Se não tiver seguro e sofrer um acidente, pode estar a incorrer em ilegalidade e a ficar desprotegido.

A seguradora está a demorar muito a responder. O que posso fazer?

A lei estabelece prazos para a seguradora atuar. Se esses prazos não estiverem a ser cumpridos, pode apresentar reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e/ou à ACT. Em casos de incumprimento grave, pode também recorrer a tribunal. Um advogado ou um perito médico-legal pode ajudar a identificar o melhor caminho.

Posso ser despedido por ter tido um acidente de trabalho?

Não. O Código do Trabalho proíbe o despedimento motivado por acidente de trabalho ou por incapacidade temporária dele decorrente. Se sentir que está a sofrer pressão nesse sentido, documente tudo e procure apoio jurídico.

Já assinei a proposta da seguradora. Ainda posso contestar?

Depende do tipo de documento que assinou e do que estava nele. Em regra, acordos de encerramento definitivo do processo são vinculativos. No entanto, existem situações em que é possível contestar, por exemplo, se a situação clínica se agravou após o acordo, ou se houve vício na formação da vontade (pressão indevida, falta de informação). Esta análise requer aconselhamento jurídico especializado.

Não enfrente este processo sozinho

Um acidente de trabalho pode mudar a vida de um trabalhador de um dia para o outro. O processo que se segue, com seguradoras, médicos, juntas e tribunais, é complexo e, muitas vezes, desequilibrado em favor de quem tem mais recursos e experiência.

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo. O segundo é garantir que esses direitos são efetivamente protegidos e é aqui que a representação médico-legal especializada faz a diferença.

Se está nesta situação ou conhece alguém que esteja, não espere. Os prazos são curtos e cada dia que passa pode reduzir as suas opções. Fale connosco, estamos do seu lado.

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