Junta médica de acidente de trabalho: guia de passo a passo no Tribunal de Trabalho
Recebeu alta clínica depois de ter sido tratado das lesões de um acidente de trabalho. A seguradora fez-lhe uma proposta de incapacidade que não lhe pareceu justa. O tribunal ou o seu advogado falaram numa possível junta médica no Tribunal do Trabalho. E de repente surgiu um turbilhão de dúvidas: O que é isso? Quem vai estar nessa sala? Tenho que ser defendido?
Se é isso que sente, este artigo foi escrito para si. Vamos explicar, passo a passo e em linguagem simples, como funciona este processo e, mais importante, o que pode fazer para que a sua incapacidade seja reconhecida da forma mais justa.
As propostas de incapacidade da seguradora e do tribunal (antes da junta médica)
Tudo começa quando a seguradora decide que o seu tratamento terminou. Nesta fase não é obrigado a aceitar o fim dos tratamentos e pode obter uma segunda opinião médica a título particular para perceber se a seguradora atribuiu uma alta precoce ou não.
Nesta fase, a seguradora emite a alta clínica e pode apresentar uma proposta de alta curado sem desvalorização (ACSD), ou seja, significa que a seguradora entende que o sinistrado ficou sem sequelas ou sem incapacidade, decorrente do acidente.
Por outro lado, se a seguradora apresentar uma incapacidade permanente parcial (IPP), é elaborado um “boletim de dano corporal” e o processo seguirá para o Tribunal do Trabalho. A IPP é expressa em percentagem e serve de base ao cálculo da indemnização.
Posteriormente, será convocado para uma avaliação médica onde será avaliado pelo perito oficial do tribunal ou do INMLCF (numa delegação ou gabinete médico-legal), onde será observado por um único médico. Não se trata ainda de uma junta médica. Nesta fase é elaborado um relatório de dano corporal chamado “exame singular de avaliação”.
Antes desta avaliação, levar consigo um relatório privado de dano corporal pode influenciar positivamente o perito oficial que o vai avaliar, pois trata-se de um relatório válido em tribunal, estruturado, onde são descritas todas as sequelas do acidente, a incapacidade para o trabalho e todas as ajudas futuras de que irá necessitar (como medicação, tratamentos ou cirurgias).
Só depois destas duas avaliações, a da seguradora e a oficial do tribunal, é que será chamado para a tentativa de conciliação. Nesta fase, se concordar com o valor proposto, bem como a seguradora, o caso fica resolvido e recebe a sua indemnização. Se alguém discordar, e isso acontece com muita frequência, porque as seguradoras tendem a não aceitar valores 1 ou 2% acima do que elas próprias propuseram, o processo avança para a fase contenciosa, e é então que a junta médica é marcada.
O caso do sr. Manuel Santos e como duplicou a sua indemnização
O senhor Manuel, 48 anos, condutor de empilhador numa empresa de logística em Setúbal, sofreu uma queda em 2023 que lhe provocou uma hérnia discal lombar e uma lesão no joelho direito. Após 14 meses de tratamentos, a seguradora propôs-lhe uma incapacidade (IPP) de 8%. De seguida, foi avaliado oficialmente pelo perito do tribunal, que propôs uma IPP de 10%.
Como sentia muitas limitações na sua profissão (não conseguia estar de pé mais de 20 minutos nem conduzir o empilhador sem dores), na tentativa de conciliação não aceitou o acordo.
O caso seguiu para junta médica e, com o apoio de um perito particular especializado em dano corporal, a incapacidade final foi corrigida para 16%. Havia uma lesão neurológica que não tinha sido valorizada previamente. A sua indemnização duplicou.
Como funciona a junta médica: quem está naquela sala
A junta médica no Tribunal do Trabalho não é uma consulta médica comum. É um ato técnico-jurídico regulado pela Lei n.º 98/2009, que funciona segundo o princípio do contraditório: ambas as partes têm direito a ser representadas e a defender a sua posição. Normalmente, o juiz do processo está presente e deve assistir à junta médica, sendo ele o responsável pela sentença, tendo por base a referida junta.
A junta é composta obrigatoriamente por três médicos peritos:
• Um nomeado pelo Tribunal (que preside à junta);
• Um indicado pela seguradora ou entidade patronal;
• Um indicado pelo sinistrado.
Nos acidentes de trabalho, geralmente, numa 1ª fase, a junta médica é geral e é realizada com médicos que podem ser especialistas mas que estão no papel de peritos gerais.
Numa 2ª fase, se durante a junta surgirem dúvidas técnicas complexas sobre determinadas lesões neurológicas, ortopédicas ou psiquiátricas, por exemplo, qualquer das partes pode requerer uma junta de especialidade (e que terá que ser aceite pelo juiz). Esta é realizada geralmente no INMLCF ou num hospital público, também com pelo menos dois médicos peritos especialistas nessa área médica.
No final da junta médica, é elaborado um documento escrito denominado “Auto de Exame de Junta Médica”, assinado pelos três peritos e pelo juiz. Normalmente, a junta é decidida por unanimidade ou por maioria (quando dois peritos concordam entre si e o terceiro vota contra).
A importância de o perito médico votar contra, quando não concorda com a opinião dos outros dois, reside no facto de o juiz poder ter em conta esses argumentos, podendo inclusivamente ser solicitada uma nova junta ou pedidos esclarecimentos adicionais, com possibilidade da decisão da anterior junta poder ser revista.
O seu maior aliado: o perito que levar à junta médica
Muitos sinistrados desconhecem o impacto de levar o seu próprio médico perito a uma junta de acidente de trabalho. Da nossa experiência, este tipo de defesa médica aumenta a probabilidade de a IPP final ser superior à proposta pela seguradora e pelo tribunal.
Este perito médico é aquele que melhor conhece o seu processo e que tem como objetivo defender os seus interesses, nomeadamente:
• Participar ativamente na discussão clínica das lesões, do nexo de causalidade e das respetivas sequelas;
• Objetivar as queixas do sinistrado, melhorando a sua compreensão junto dos restantes peritos;
• Contra-argumentar as propostas da seguradora com fundamentação científica;
• Votar contra a decisão dos outros dois peritos, quando a sua opinião for em sentido contrário;
• Assinar o relatório pericial final em conjunto com os outros dois médicos.
Resumindo, ir a uma junta médica no Tribunal do Trabalho sem o seu perito é demasiado arriscado e pode colocar tudo em jogo. Tecnicamente possível; na prática, um risco que não deve correr.
Os principais receios dos sinistrados e como enfrentá-los
"A seguradora deu-me alta sem atribuir qualquer incapacidade. O que faço?"
Esta situação, conhecida como alta curado sem desvalorização, é mais comum do que parece. A seguradora encerra o tratamento e declara que ficou sem sequelas, mesmo que continue a sentir dores e limitações.
Não deve aceite esta situação sem antes obter uma segunda opinião médica com uma perícia independente. Uma avaliação privada por um especialista em dano corporal permite-lhe conhecer o grau real da sua incapacidade e usar esse relatório como contraprova no processo.
"Vou ter a tentativa de conciliação, mas não sei qual a incapacidade que a seguradora me atribuiu."
Hoje em dia, cada vez mais, as seguradoras tendem a não indicar de forma discriminada o grau de IPP nos seus boletins de dano. Ou seja, fornecem o boletim de alta, mas sem constar a IPP. Na prática, o sinistrado só quando se desloca à tentativa de conciliação é que fica a saber o valor da incapacidade que a seguradora e o tribunal propuseram. Isto torna difícil aceitar ou não a tentativa de conciliação sem conhecer de antemão os valores envolvidos e sem ter uma segunda opinião pericial.
Para além da consulta que pode ser feita do processo no próprio tribunal, o sinistrado dispõe dos seguintes mecanismos para agir perante a seguradora:
• Provedor do cliente: pode apresentar uma exposição ao provedor do cliente da seguradora em causa, que está obrigado a analisar a questão e a dar-lhe resposta.
• Autoridade de supervisão de seguros e fundos de pensões (ASF): caso a resposta da seguradora não seja satisfatória, pode reportar a situação à ASF, que também tem o dever de apreciar e responder à reclamação.
"Como posso defender a minha IPATH e porque é que isso importa tanto?"
A Incapacidade para o Trabalho Habitual (IPATH) é um conceito cujo reconhecimento implica um fator de bonificação de 1,5 (50% a mais) sobre o grau de incapacidade atribuído.
A IPATH reconhece que, mesmo não sendo totalmente incapaz para qualquer trabalho, as sequelas impedem-no de exercer a sua profissão habitual, aquela que exercia antes do acidente.
Para defender a IPATH na junta, é essencial reunir:
• Ficha de aptidão ou relatórios anteriores da Medicina do Trabalho;
• Declaração da entidade patronal detalhando as tarefas nucleares da sua profissão;
• Parecer do IEFP sobre a capacidade de reconversão profissional.
Caso seja proposta uma junta de IPATH com especialistas de Medicina do Trabalho é fundamental estar bem defendido por um médico perito particular.
“Como sei se vai ser aplicado mais 50% da incapacidade pela idade”
Existe uma novidade importante que deve conhecer e partilhar com o seu advogado. A Norma Procedimental 1/2026 da Ordem dos Médicos está a dificultar a aplicação automática do fator de bonificação 1,5 em casos de sinistrados com mais de 50 anos, pelas entidades oficiais.
Por isso, torna-se ainda mais imperativo apresentar, antes da avaliação oficial, um relatório privado de dano corporal robusto que fundamente tecnicamente o direito ao fator de bonificação (fator 1,5). A estratégia médico-legal tem de estar blindada mesmo antes de entrar na junta.
"O que dizer e como agir numa junta médica"
É normal sentir-se nervoso na junta médica e sentir que está a ser colocado em causa. O objetivo da junta é, após a análise dos documentos do processo, recolher informação sobre as queixas físicas e o seu impacto na sua profissão. É normal que haja algum confronto se existir alguma incoerência entre o relato do sinistrado e a documentação.
O importante é manter-se calmo, responder às perguntas da forma mais objetiva possível, sem dramatizar, e não discutir sobre o funcionamento ou acompanhamento da seguradora, pois não é isso que está a ser debatido. Por outro lado, não oculte queixas, mesmo que do foro psíquico ou mais íntimo, pois pode ser relevante para a correta compensação.
Checklist de preparação: o que fazer antes da junta médica
A preparação é, muitas vezes, crucial para a boa defesa do caso e para obter a indemnização justa. Estes são os quatro passos essenciais:
• Reunir a documentação clínica completa: do boletim de urgência inicial às notas de alta, passando por exames, relatórios de cirurgias e fisioterapia. Apesar de os registos clínicos do acompanhamento realizado pela seguradora deverem constar no processo do tribunal, aconselhamos a levar em mão todos os relatórios e exames (incluindo os realizados fora da seguradora) que tenha em seu poder.
• Obter uma segunda opinião médica independente: uma avaliação particular prévia permite ter uma segunda opinião sobre a sua incapacidade, conhecer quais são os pontos fortes e fracos do processo e preparar a melhor estratégia médico-legal.
• Não avançar às cegas na tentativa de conciliação: o relatório pericial privado deve ser apresentado antes da conciliação para equilibrar a negociação e orientar o advogado.
• Garantir a representação médica na junta: se tiver de escolher entre o relatório de dano corporal e a representação em junta médica, opte sempre por levar um médico perito à junta médica que defenda presencialmente as suas limitações físicas e psíquicas.
Como a Honnus pode ajudá-lo
A Honnus é uma empresa de perícias médico-legais especializada em dano corporal. Trabalhamos ao lado dos sinistrados para garantir que o valor da incapacidade é justo e devidamente documentado.
• Consulta de viabilidade: analisamos a sua documentação e damos-lhe uma resposta clara sobre a viabilidade do caso em 48 horas úteis após a consulta, sem falsas expectativas.
• Custos fixos e transparentes: não retiramos qualquer percentagem da sua indemnização. Todo o valor que recuperar é 100% seu.
• Rede nacional de peritos: disponibilizamos médicos peritos qualificados para relatórios com valor legal e para a defesa presencial nas juntas médicas em todo o país.
Não deixe que a junta médica decida sozinha o valor da sua incapacidade. Submeta o seu processo e perceba como podemos defender o que é seu.
Perguntas frequentes sobre junta médica em acidente de trabalho
Posso recusar a proposta da seguradora e ir a junta médica?
Sim. Se não concordar com o valor proposto na tentativa de conciliação, o processo avança para fase contenciosa e a junta médica é marcada pelo tribunal.
Quanto tempo demora o processo até à junta médica?
O tempo varia consoante o tribunal e a complexidade do caso, mas é habitual decorrerem entre 3 a 18 meses desde a alta clínica até à realização da junta.
Quem paga o perito particular?
O custo do perito médico é suportado pelo sinistrado. Na Honnus, esse custo é fixo e transparente e, na grande maioria dos casos, o valor recuperado através de uma decisão justa, supera amplamente esse investimento.
E se não tiver dinheiro para pagar ao médico privado?
Este tipo de avaliações privadas funciona como um investimento a curto prazo: paga a defesa do perito em junta médica e, normalmente, a indemnização que recebe cobre esse valor e vai além dele.
Caso não consiga fazer esse investimento, existe um perito que assegura a maioria das juntas no tribunal, designado pelo próprio tribunal, e que pode também assegurar a sua representação. Contudo, sabe-se que há tendência para que os resultados de IPP sejam mais elevados quando o médico que acompanha à junta é indicado a título particular.
O processo pode ser reaberto se as minhas lesões agravarem?
Sim. Ao contrário dos acidentes de viação, os processos de acidente de trabalho ocorridos depois de 2010 podem ser reabertos em caso de agravamento clínico comprovado, sem prazo limite de prescrição. De qualquer forma, é sempre preferível que, desde o início, todas as sequelas estejam documentadas rigorosamente, sem necessidade de pedidos de revisão.
Ana Rita Pereira
Médica coordenadora da Honnus (CP 46566)