Perícia colegial em acidente de viação: o que é e por que pode ser decisiva
Se sofreu um acidente de viação e o seu processo chegou ao tribunal é provável que já tenha ouvido falar em "perícia colegial" ou "junta médica" e é natural que a expressão soe intimidante. Afinal, estamos a falar de uma avaliação que pode determinar o valor da indemnização a que tem direito, muitas vezes depois de meses (ou anos) de recuperação e de negociações com a seguradora.
A boa notícia é que, uma vez compreendido o processo, deixa de ser um bicho de sete cabeças. Neste artigo, vamos explicar-lhe, em linguagem simples, o que é a perícia colegial, quando acontece, quem participa e, sobretudo, o que pode fazer para garantir que o seu lado da história seja devidamente ouvido e defendido.
O caminho até à perícia colegial: as etapas anteriores do acidente de viação
Antes de falarmos da perícia colegial em si, vale a pena perceber como um processo de acidente de viação normalmente se desenrola, porque a perícia colegial é, muitas vezes, o resultado de um caminho mais longo.
Na maioria dos casos, o processo resolve-se sem chegar a tribunal, através de um acordo extrajudicial entre a seguradora e a pessoa lesada (o sinistrado). A seguradora não é obrigada a tratar medicamente o sinistrado nem a realizar uma avaliação do dano corporal, mas deve informá-lo se pretende ou não fazê-la. Na prática, na maior parte das situações, essa avaliação acaba por ser feita, e o sinistrado tem o direito de aceder ao relatório do dano da seguradora, o chamado “Boletim de avaliação do dano”.
Se a seguradora não realizar essa avaliação e não houver mais tratamentos previstos, o próprio sinistrado pode e deve promover uma avaliação do dano por sua conta, para que a seguradora a possa analisar e basear a proposta de indemnização.
É com base nestes relatórios médicos que os gestores de sinistros da seguradora calculam o valor da indemnização a propor. Se esse valor for aceite pelo sinistrado, o processo fica resolvido por acordo, sem necessidade de intervenção judicial. Nestes casos, recorrer a um advogado especialista em acidentes de viação faz toda a diferença: uma boa avaliação pericial sem um bom advogado a negociar dificilmente se traduz num bom acordo e o inverso também é verdadeiro.
Quando não há acordo, seja porque o valor proposto é demasiado baixo, seja porque existe uma discrepância significativa entre o grau de incapacidade reconhecido pela seguradora e o apurado numa avaliação privada, o processo segue para tribunal. O advogado do sinistrado apresenta então uma petição inicial, pedindo a indemnização com base na avaliação pericial privada. E é neste momento que entra em cena o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
O que é, afinal, a perícia colegial?
Quando um processo de acidente de viação chega a tribunal, é normalmente pedida uma perícia médica ao INMLCF. Na generalidade dos casos, essa perícia é realizada por um único médico perito. Se já existir uma avaliação independente privada do dano, esse documento tende a influenciar positivamente a análise do perito do INMLCF, servindo como referência técnica adicional.
Em situações mais excecionais (quando o juiz o determina, ou quando é pedido pelos advogados das partes e aceite pelo tribunal) pode ser realizada uma perícia colegial, que no fundo é uma junta médica, mas no âmbito de direito civil. Esta acontece geralmente nas delegações ou gabinetes do próprio INMLCF e distingue-se pela sua composição:
• É realizada por três médicos, e não apenas um;
• Cada médico representa uma das partes envolvidas no processo: o tribunal, o sinistrado (a vítima) e a seguradora ou entidade responsável;
• No final, os três médicos assinam um relatório conjunto, que reflete a análise e, idealmente, o consenso alcançado.
Este formato existe precisamente para garantir maior equilíbrio e contraditório na avaliação do dano corporal, dando a cada parte a possibilidade de ter a sua perspetiva representada por um profissional médico.
Perícia colegial vs. perícia singular: qual a diferença?
Como alternativa à perícia colegial, pode ser realizada uma perícia singular, feita apenas por um médico do INMLCF. Nestas situações, a lei permite que o sinistrado (ou a entidade responsável) se faça representar por um médico que conheça o caso e que assiste à avaliação na qualidade de assistente técnico, após autorização do tribunal.
É importante perceber o alcance desta figura: o assistente técnico atua apenas como observador. Não tem um papel ativo na perícia, não pode intervir diretamente, argumentar durante o ato médico nem assina o relatório. A sua função é acompanhar, observar e registar tudo o que considere relevante para a defesa do caso.
Por que é que a presença do seu perito é tão importante
Este é talvez o ponto mais importante para quem se prepara para uma perícia colegial: o sinistrado pode e deve fazer-se representar por um médico consultor da sua confiança.
Empresas de peritagem médica independente, como a Honnus, permitem exatamente isso: garantir a presença de um médico perito especialista ao lado do sinistrado durante a perícia colegial no INMLCF. Este médico pode assumir dois papéis distintos, consoante a situação:
• Como perito da parte do sinistrado: participa ativamente na perícia, argumenta em defesa da posição do sinistrado junto dos restantes médicos e assina o relatório final em conjunto com os outros dois peritos.
• Como assistente técnico: acompanha e observa a perícia singular, identificando e anotando todos os elementos que possam ser menos claros, incompletos ou passíveis de contestação.
Porque é que isto é tão relevante? Porque, ao contrário do que acontece nos processos de acidente de trabalho, normalmente não é possível reabrir um processo de acidente de viação depois de este estar encerrado. Isto significa que, se o relatório final da perícia colegial não contemplar corretamente, por exemplo, a necessidade de tratamentos ou cirurgias futuras, essa lacuna dificilmente poderá ser corrigida mais tarde.
Ter alguém do lado do sinistrado nesse momento, alguém que compreenda a linguagem médica, que saiba identificar sequelas subvalorizadas e que consiga defender tecnicamente a extensão real do dano, pode fazer a diferença entre um relatório que reflete verdadeiramente o impacto do acidente na sua vida e um relatório que fica aquém disso.
Um exemplo prático: a história do João
Para tornar tudo isto mais concreto, imagine a história do João, 42 anos, que sofreu um acidente de viação enquanto conduzia no fim de semana. Fraturou a bacia e o punho direito, e após meses de tratamentos e fisioterapia, ficou com limitações permanentes na mobilidade e uma redução significativa da força na mão dominante.
A seguradora propôs uma indemnização baseada num relatório médico feito internamente, que considerava um determinado grau de incapacidade. O João, sentindo que aquele valor não refletia o impacto real das sequelas no seu dia a dia, incluindo dificuldades para continuar a exercer a sua profissão como eletricista, recusou o acordo, com o apoio do seu advogado.
O processo seguiu para tribunal e, dada a discrepância entre a avaliação da seguradora e um relatório privado entretanto realizado, foi aceite a realização de uma perícia colegial no INMLCF. O João, através da Honnus, garantiu a presença de um médico consultor para o representar como perito de parte.
Durante a perícia, este médico teve oportunidade de destacar aspetos que não tinham sido devidamente valorizados anteriormente pela seguradora, nomeadamente a limitação funcional específica que o punho lesionado provocava no exercício da sua profissão, e assegurou que o relatório final previa a necessidade de acompanhamento médico futuro. O relatório da pericia colegial resultante refletiu de forma mais fiel a real extensão do dano, o que teve impacto direto no valor da indemnização reconhecida. Neste caso, foi possivel aumentar cerca de 10 vezes a indemnização inicialmente proposta pela seguradora.
Erros comuns a evitar
1. Ir sozinho para a perícia colegial, sem qualquer apoio médico especializado. Mesmo sabendo que a maioria das perícias em tribunal é singular, se a sua vier a ser colegial, chegar sem preparação pode significar perder a única oportunidade de defender devidamente a extensão do dano.
2. Subestimar a importância das ajudas futuras no relatório. Como o processo normalmente não pode ser reaberto, esquecer de mencionar tratamentos, cirurgias ou acompanhamentos futuros pode ter consequências permanentes.
3. Confundir o papel do assistente técnico com o de perito de parte. São figuras diferentes, com diferentes níveis de intervenção. É importante perceber qual se aplica ao seu caso.
4. Aceitar a primeira proposta da seguradora sem uma avaliação médica independente. Uma segunda opinião especializada pode revelar que o grau de incapacidade real é superior ao inicialmente reconhecido.
5. Avançar sem advogado especialista em acidentes de viação. Uma boa perícia sem um bom advogado a negociar, ou vice-versa, raramente produz o melhor resultado possível.
Perguntas frequentes sobre perícia colegial
A perícia colegial acontece em todos os processos de acidente de viação em tribunal?
Não. A perícia colegial é excecional. Se não chegar a acordo e avançar para tribunal, na maioria dos casos, o tribunal solicita uma perícia singular, feita por apenas um médico do INMLCF.
Posso levar sempre um médico perito comigo à perícia?
Sim, mas o papel desse médico depende do tipo de perícia. Numa perícia singular, pode fazer-se acompanhar por um assistente técnico, com um papel de observador. Numa perícia colegial, pode ter um médico a atuar como perito de parte, com intervenção ativa.
O que acontece se eu não concordar com o relatório da perícia colegial?
Como normalmente não é possível reabrir o processo de acidente de viação depois de encerrado, é fundamental garantir, antes e durante a perícia, que todos os aspetos do dano como tratamentos futuros, ficam devidamente contemplados pelo que aconselhamos vivamente que se faça acompanhar de um perito. Caso o relatório não seja assinado por unanimidade, posterirmente podem ser pedidos esclarecimentos adicionais aos peritos intervenientes. Consulte sempre o seu advogado sobre as opções disponíveis no seu caso concreto.
A Honnus pode ajudar-me neste processo?
Sim. A equipa da Honnus disponibiliza médicos consultores especializados que podem acompanhá-lo tanto em perícias singulares (como assistente técnico) como em perícias colegiais (como perito de parte), ajudando a assegurar que o relatório final reflete de forma justa e completa o impacto do acidente na sua vida.
Se está a preparar-se para uma perícia médica no âmbito de um processo de acidente de viação, não precisa de enfrentar este momento sozinho. Fale com a equipa da Honnus e perceba como podemos ajudá-lo a garantir que a sua voz e a extensão real dos seus danos seja devidamente ouvida e representada.
Ana Neves
Marketeer