Perícia colegial em acidente de viação: o que é e por que pode ser decisiva

Perícia colegial em acidente de viação: o que é e por que pode ser decisiva

Ana Neves Ana Neves · 21/08/2026 · 12 min leitura

Se sofreu um acidente de viação e o seu processo chegou ao tribunal é provável que já tenha ouvido falar em "perícia colegial" ou "junta médica" e é natural que a expressão soe intimidante. Afinal, estamos a falar de uma avaliação que pode determinar o valor da indemnização a que tem direito, muitas vezes depois de meses (ou anos) de recuperação e de negociações com a seguradora.

A boa notícia é que, uma vez compreendido o processo, deixa de ser um bicho de sete cabeças. Neste artigo, vamos explicar-lhe, em linguagem simples, o que é a perícia colegial, quando acontece, quem participa e, sobretudo, o que pode fazer para garantir que o seu lado da história seja devidamente ouvido e defendido.

O caminho até à perícia colegial: as etapas anteriores do acidente de viação

Antes de falarmos da perícia colegial em si, vale a pena perceber como um processo de acidente de viação normalmente se desenrola, porque a perícia colegial é, muitas vezes, o resultado de um caminho mais longo.

Na maioria dos casos, o processo resolve-se sem chegar a tribunal, através de um acordo extrajudicial entre a seguradora e a pessoa lesada (o sinistrado). A seguradora não é obrigada a tratar medicamente o sinistrado nem a realizar uma avaliação do dano corporal, mas deve informá-lo se pretende ou não fazê-la. Na prática, na maior parte das situações, essa avaliação acaba por ser feita, e o sinistrado tem o direito de aceder ao relatório do dano da seguradora, o chamado “Boletim de avaliação do dano”.

Se a seguradora não realizar essa avaliação e não houver mais tratamentos previstos, o próprio sinistrado pode e deve promover uma avaliação do dano por sua conta, para que a seguradora a possa analisar e basear a proposta de indemnização.

É com base nestes relatórios médicos que os gestores de sinistros da seguradora calculam o valor da indemnização a propor. Se esse valor for aceite pelo sinistrado, o processo fica resolvido por acordo, sem necessidade de intervenção judicial. Nestes casos, recorrer a um advogado especialista em acidentes de viação faz toda a diferença: uma boa avaliação pericial sem um bom advogado a negociar dificilmente se traduz num bom acordo e o inverso também é verdadeiro.

Quando não há acordo, seja porque o valor proposto é demasiado baixo, seja porque existe uma discrepância significativa entre o grau de incapacidade reconhecido pela seguradora e o apurado numa avaliação privada, o processo segue para tribunal. O advogado do sinistrado apresenta então uma petição inicial, pedindo a indemnização com base na avaliação pericial privada. E é neste momento que entra em cena o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).

O que é, afinal, a perícia colegial?

Quando um processo de acidente de viação chega a tribunal, é normalmente pedida uma perícia médica ao INMLCF. Na generalidade dos casos, essa perícia é realizada por um único médico perito. Se já existir uma avaliação independente privada do dano, esse documento tende a influenciar positivamente a análise do perito do INMLCF, servindo como referência técnica adicional.

Em situações mais excecionais (quando o juiz o determina, ou quando é pedido pelos advogados das partes e aceite pelo tribunal) pode ser realizada uma perícia colegial, que no fundo é uma junta médica, mas no âmbito de direito civil. Esta acontece geralmente nas delegações ou gabinetes do próprio INMLCF e distingue-se pela sua composição:

É realizada por três médicos, e não apenas um;

Cada médico representa uma das partes envolvidas no processo: o tribunal, o sinistrado (a vítima) e a seguradora ou entidade responsável;

No final, os três médicos assinam um relatório conjunto, que reflete a análise e, idealmente, o consenso alcançado.

Este formato existe precisamente para garantir maior equilíbrio e contraditório na avaliação do dano corporal, dando a cada parte a possibilidade de ter a sua perspetiva representada por um profissional médico.

Perícia colegial vs. perícia singular: qual a diferença?

Como alternativa à perícia colegial, pode ser realizada uma perícia singular, feita apenas por um médico do INMLCF. Nestas situações, a lei permite que o sinistrado (ou a entidade responsável) se faça representar por um médico que conheça o caso e que assiste à avaliação na qualidade de assistente técnico, após autorização do tribunal. 

É importante perceber o alcance desta figura: o assistente técnico atua apenas como observador. Não tem um papel ativo na perícia, não pode intervir diretamente, argumentar durante o ato médico nem assina o relatório. A sua função é acompanhar, observar e registar tudo o que considere relevante para a defesa do caso. 

 

Perícia Singular

Perícia Colegial

N.º de 

médicos peritos 

1 (pelo tribunal)

3 (pelo tribunal, pelo sinistrado, e pela seguradora)

Quando ocorre

Situação mais comum em tribunal

Situação excecional, por decisão judicial ou pedido pelas partes aceite

Papel do

médico perito

Passivo como Assistente técnico (observador)

Ativo como Perito da parte (interveniente)

Por que é que a presença do seu perito é tão importante

Este é talvez o ponto mais importante para quem se prepara para uma perícia colegial: o sinistrado pode e deve fazer-se representar por um médico consultor da sua confiança.

Empresas de peritagem médica independente, como a Honnus, permitem exatamente isso: garantir a presença de um médico perito especialista ao lado do sinistrado durante a perícia colegial no INMLCF. Este médico pode assumir dois papéis distintos, consoante a situação:

Como perito da parte do sinistrado: participa ativamente na perícia, argumenta em defesa da posição do sinistrado junto dos restantes médicos e assina o relatório final em conjunto com os outros dois peritos.

Como assistente técnico: acompanha e observa a perícia singular, identificando e anotando todos os elementos que possam ser menos claros, incompletos ou passíveis de contestação.

Porque é que isto é tão relevante? Porque, ao contrário do que acontece nos processos de acidente de trabalho, normalmente não é possível reabrir um processo de acidente de viação depois de este estar encerrado. Isto significa que, se o relatório final da perícia colegial não contemplar corretamente, por exemplo, a necessidade de tratamentos ou cirurgias futuras, essa lacuna dificilmente poderá ser corrigida mais tarde.

Ter alguém do lado do sinistrado nesse momento, alguém que compreenda a linguagem médica, que saiba identificar sequelas subvalorizadas e que consiga defender tecnicamente a extensão real do dano, pode fazer a diferença entre um relatório que reflete verdadeiramente o impacto do acidente na sua vida e um relatório que fica aquém disso.

Um exemplo prático: a história do João

Para tornar tudo isto mais concreto, imagine a história do João, 42 anos, que sofreu um acidente de viação enquanto conduzia no fim de semana. Fraturou a bacia e o punho direito, e após meses de tratamentos e fisioterapia, ficou com limitações permanentes na mobilidade e uma redução significativa da força na mão dominante.

A seguradora propôs uma indemnização baseada num relatório médico feito internamente, que considerava um determinado grau de incapacidade. O João, sentindo que aquele valor não refletia o impacto real das sequelas no seu dia a dia, incluindo dificuldades para continuar a exercer a sua profissão como eletricista, recusou o acordo, com o apoio do seu advogado.

O processo seguiu para tribunal e, dada a discrepância entre a avaliação da seguradora e um relatório privado entretanto realizado, foi aceite a realização de uma perícia colegial no INMLCF. O João, através da Honnus, garantiu a presença de um médico consultor para o representar como perito de parte.

Durante a perícia, este médico teve oportunidade de destacar aspetos que não tinham sido devidamente valorizados anteriormente pela seguradora, nomeadamente a limitação funcional específica que o punho lesionado provocava no exercício da sua profissão, e assegurou que o relatório final previa a necessidade de acompanhamento médico futuro. O relatório da pericia colegial resultante refletiu de forma mais fiel a real extensão do dano, o que teve impacto direto no valor da indemnização reconhecida. Neste caso, foi possivel aumentar cerca de 10 vezes a indemnização inicialmente proposta pela seguradora. 

Erros comuns a evitar

1. Ir sozinho para a perícia colegial, sem qualquer apoio médico especializado. Mesmo sabendo que a maioria das perícias em tribunal é singular, se a sua vier a ser colegial, chegar sem preparação pode significar perder a única oportunidade de defender devidamente a extensão do dano.

2. Subestimar a importância das ajudas futuras no relatório. Como o processo normalmente não pode ser reaberto, esquecer de mencionar tratamentos, cirurgias ou acompanhamentos futuros pode ter consequências permanentes.

3. Confundir o papel do assistente técnico com o de perito de parte. São figuras diferentes, com diferentes níveis de intervenção. É importante perceber qual se aplica ao seu caso.

4. Aceitar a primeira proposta da seguradora sem uma avaliação médica independente. Uma segunda opinião especializada pode revelar que o grau de incapacidade real é superior ao inicialmente reconhecido.

5. Avançar sem advogado especialista em acidentes de viação. Uma boa perícia sem um bom advogado a negociar, ou vice-versa, raramente produz o melhor resultado possível.

Perguntas frequentes sobre perícia colegial

A perícia colegial acontece em todos os processos de acidente de viação em tribunal? 

Não. A perícia colegial é excecional. Se não chegar a acordo e avançar para tribunal, na maioria dos casos, o tribunal solicita uma perícia singular, feita por apenas um médico do INMLCF.

Posso levar sempre um médico perito comigo à perícia? 

Sim, mas o papel desse médico depende do tipo de perícia. Numa perícia singular, pode fazer-se acompanhar por um assistente técnico, com um papel de observador. Numa perícia colegial, pode ter um médico a atuar como perito de parte, com intervenção ativa.

O que acontece se eu não concordar com o relatório da perícia colegial? 

Como normalmente não é possível reabrir o processo de acidente de viação depois de encerrado, é fundamental garantir, antes e durante a perícia, que todos os aspetos do dano como tratamentos futuros, ficam devidamente contemplados pelo que aconselhamos vivamente que se faça acompanhar de um perito. Caso o relatório não seja assinado por unanimidade, posterirmente podem ser pedidos esclarecimentos adicionais aos peritos intervenientes. Consulte sempre o seu advogado sobre as opções disponíveis no seu caso concreto.

A Honnus pode ajudar-me neste processo? 

Sim. A equipa da Honnus disponibiliza médicos consultores especializados que podem acompanhá-lo tanto em perícias singulares (como assistente técnico) como em perícias colegiais (como perito de parte), ajudando a assegurar que o relatório final reflete de forma justa e completa o impacto do acidente na sua vida.

 

Se está a preparar-se para uma perícia médica no âmbito de um processo de acidente de viação, não precisa de enfrentar este momento sozinho. Fale com a equipa da Honnus e perceba como podemos ajudá-lo a garantir que a sua voz e a extensão real dos seus danos seja devidamente ouvida e representada.

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